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norma nº 2534/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2018
Date 2018-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro
native_id739

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à Prefeitura Municipal de Cidreira
E sattaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2534/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
CALDEROI
sislativo
Quantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$
Enfermeiro | Conforme a R$ 2.254,37/mês
| necessidade Lei
1776/2010, 81º
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
LUIZ GUST
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de novembro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
RA CALDERON
egislativo
s
LUIZ GUSTA
Estado do Rio Grande do Sul
H Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE NO RO DE 2018.
RO Ci AGO IVEIRA
refeito Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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