| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
à Prefeitura Municipal de Cidreira E sattaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2534/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: CALDEROI sislativo Quantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$ Enfermeiro | Conforme a R$ 2.254,37/mês | necessidade Lei 1776/2010, 81º Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. LUIZ GUST Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de novembro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 RA CALDERON egislativo s LUIZ GUSTA Estado do Rio Grande do Sul H Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE NO RO DE 2018. RO Ci AGO IVEIRA refeito Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389