| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem |
| native_id | 740 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2535/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: EIRA CALDE..ON gislativo E = Quantidade | Carga Horária o é Õ Monitor Casa de Passagem 40 horas semanais 5 01 (regime de trabalho 1.196,63 Ha plantões 12h/36h) Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de novembro de 2018, renovável por igual período, havendo a necessidade. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. VEIRA CALDERON te do Legislativo USTAV LUI Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03.04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 6 c 77/4488 Prefeito Municipal