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norma nº 2535/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2018
Date 2018-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2535/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art.
37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de
dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
EIRA CALDE..ON
gislativo
E = Quantidade | Carga Horária o é
Õ Monitor Casa de Passagem 40 horas semanais
5 01 (regime de trabalho 1.196,63
Ha plantões 12h/36h)
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I, da
Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 01 de novembro de 2018, renovável por igual período, havendo a
necessidade.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233
da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
VEIRA CALDERON
te do Legislativo
USTAV
LUI
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
06.03.04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
6 c 77/4488
Prefeito Municipal

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