| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em informática |
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IRA CALDERON o Legislativo «JIZ G AVOS éste Estado do Rio Grande do Sul "a * Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2537/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para | atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento 01 Técnico em 40h semanais R$ 1.874,24 mensais Informática $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de novembro de 2018, podendo ser renovado por igual período. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-1545 IRA C,.. DERON 60 Legislativo LUIZ GUS Pres pés Estado do Rjo Grande do Sul “ah ; Prefeitura Municipal de Cidreira “Ci” Secretaria de Administração Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363-Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.3.1.9.0.11.00.000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 244 3.3.1.9.0.13.00.000000 — Obrigações Patronais — 245 06.0210.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/complexidade/NÃO PAB 3.3.1.9.0.11.00.000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 291 3.3.1.9.0.13.00.000000 — Obrigações Patronais - 292 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 NO RO DE 2018. RO GA IVEIRA refeito Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-1545