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norma nº 2537/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2018
Date 2018-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em informática
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o Legislativo
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AVOS
éste Estado do Rio Grande do Sul
"a * Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2537/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para | atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
01 Técnico em 40h semanais R$ 1.874,24 mensais
Informática
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de novembro de 2018, podendo ser renovado por igual período.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-1545
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60 Legislativo
LUIZ GUS
Pres
pés Estado do Rjo Grande do Sul
“ah ; Prefeitura Municipal de Cidreira
“Ci” Secretaria de Administração
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas
pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363-Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.3.1.9.0.11.00.000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 244
3.3.1.9.0.13.00.000000 — Obrigações Patronais — 245
06.0210.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/complexidade/NÃO PAB
3.3.1.9.0.11.00.000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 291
3.3.1.9.0.13.00.000000 — Obrigações Patronais - 292
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 NO RO DE 2018.
RO GA IVEIRA
refeito Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-1545

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