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norma nº 2538/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2018
Date 2018-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro civil
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) SILVEIRA CALDERON
LUIZ GUST
ativo
Presi
pésts Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2538/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
R$
01 Engenheiro Civil 20 horas semanais 2.306,75
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 04 (quatro) meses, a contar de
01 de novembro de 2018.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE N DE 2018.

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