| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2018 |
| Date | 2018-11-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - gari |
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ILVEIRA CALDERON E a a] E x [-» < [a a > Q S o Estado do Rio Grande do Sul Era à Prefeitura Municipal de Cidreira “si Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2539/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Vencimento Quantidade Denominação Carga Horária | R$ 40 | Gari 40 horas semanais 943,09 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam- se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 SILVEIRA CU ALDERON o) N pa) E egislativo Estado do Rio Grande do Sul Miss: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração fuittea Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 04 (quatro) meses a contar de 15 de novembro de 2018. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E NO RO DE 2018. fh VA TINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 1 Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389