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norma nº 2539/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2539 / 2018
Date 2018-11-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - gari
native_id744

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ILVEIRA CALDERON
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Q
S
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Estado do Rio Grande do Sul
Era à Prefeitura Municipal de Cidreira
“si Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2539/2018
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Vencimento
Quantidade Denominação Carga Horária
| R$
40 | Gari 40 horas semanais 943,09
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-
se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são
as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
SILVEIRA CU ALDERON
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egislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Miss: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
fuittea
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de
04 (quatro) meses a contar de 15 de novembro de 2018.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão
de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E NO RO DE 2018.
fh
VA
TINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 1
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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