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norma nº 2541/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2018
Date 2018-11-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro ambiental
native_id746

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IRA CALDERON
Estado do Rjo Grande do Sul
=: Ega a Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2541/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
R$
01 Engenheiro Ambiental | 20 horas semanais 2.306,75
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1,
que faz parte desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 04 (quatro) meses, a contar de
19 de novembro de 2018.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
* ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2538, de 07 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE NO DE 2018.
Estado do Rijo Grande do Sul
dio à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
FUNÇÃO: Engenheiro Ambiental:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Sintética: As atribuições do Engenheiro Ambiental conforme a Resolução 218 CONFEA
são as seguintes: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento,
projeto e especificação; Estudo da viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e
consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de
trabalho técnico; Execução de desenho técnico;
Analítica:diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conser
vação,educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não
-renováveis; Desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e
efluentes; Planejamento do espaço; Gerenciamento dos recursos hídricos;
Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrõeseduca
tivos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; Compreensão dos
aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental,
estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade, outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 20 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da
profissão de Engenheiro Ambiental, com inscrição regular no respectivo órgão de classe.

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