| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro ambiental |
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ativo IRA CALDERON Estado do Rjo Grande do Sul =: Ega a Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2541/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Engenheiro Ambiental | 20 horas semanais 2.306,75 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, que faz parte desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 04 (quatro) meses, a contar de 19 de novembro de 2018. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, * ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2538, de 07 de novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE NO DE 2018. Estado do Rijo Grande do Sul dio à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I FUNÇÃO: Engenheiro Ambiental: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Sintética: As atribuições do Engenheiro Ambiental conforme a Resolução 218 CONFEA são as seguintes: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo da viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Execução de desenho técnico; Analítica:diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conser vação,educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não -renováveis; Desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; Planejamento do espaço; Gerenciamento dos recursos hídricos; Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrõeseduca tivos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade, outras atividades correlatas CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de 20 horas semanais. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Ambiental, com inscrição regular no respectivo órgão de classe.