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norma nº 2542/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2018
Date 2018-11-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem
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IRA CALDERON
egislativo
LUIZ GUS
(6)
dae Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2542/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art.
37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de
dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Denominação do É | | Vencimento
profissional Quantidade | Carga Horária (R$)
| 40 horas semanais
onitor Casa de Passagem 01 (regime de trabalho 1.196,63
| plantões 12h/36h)
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo 1, da
Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a
contar de 12 de novembro de 2018.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233
da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
EA,”
. ERA CALDERON
tê do Legislativo
[À Estado do Rio Grande do Sul
à
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
06.03.04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
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