| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem |
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IRA CALDERON egislativo LUIZ GUS (6) dae Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2542/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação do É | | Vencimento profissional Quantidade | Carga Horária (R$) | 40 horas semanais onitor Casa de Passagem 01 (regime de trabalho 1.196,63 | plantões 12h/36h) Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 12 de novembro de 2018. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. EA,” . ERA CALDERON tê do Legislativo [À Estado do Rio Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03.04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2018. Registre-se