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norma nº 2546/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família
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AVO SILVEIRA CALDERUN
í egislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2546/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento das seguintes funções:
ã QUANTIDADE CARGA |
DENOMINAÇÃO E HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Médico de Saúde da 0! 40h/ semanais 6.556,65 + 100% Gratificação
Família Dedicação Exclusiva
=
E
=)
a
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de
Cidreira.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar
de 20 de novembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
RA CALDERON
O Legislativo
LUIZ GUSTA
Pr
mio, Estado do Rjo Grande do Sul
dae: Prefeitura Municipal de Cidreira
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na dajáe sua publicação.
PREFEITURA MUNICI REIRA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Píefeito Municipal

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