| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família |
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AVO SILVEIRA CALDERUN í egislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2546/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: ã QUANTIDADE CARGA | DENOMINAÇÃO E HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Médico de Saúde da 0! 40h/ semanais 6.556,65 + 100% Gratificação Família Dedicação Exclusiva = E =) a Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 20 de novembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas RA CALDERON O Legislativo LUIZ GUSTA Pr mio, Estado do Rjo Grande do Sul dae: Prefeitura Municipal de Cidreira 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na dajáe sua publicação. PREFEITURA MUNICI REIRA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Píefeito Municipal