| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | "Institui e inclui no Calendário Letivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura "A Semana do Professor" e dá outras providências." |
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Estado do Rjo Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2548/2018 “Institui e inclui no Calendário Letivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura “A Semana do Professor” e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.lº - Fica instituída e incluída no Calendário Letivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura “A Semana do Professor”. Art.2º - A Semana do Professor se realizará, anualmente, no período em que estiver inserido 15 de outubro, Dia do Professor, data oficializada nacionalmente como feriado escolar. Parágrafo único — Durante a Semana do Professor serão desenvolvidas atividades de capacitação dos profissionais da educação mediante realização de cursos de atualização profissional e seminários. Art.3º - Fica criado o Troféu Professor do Ano, evento que integrará A Semana do Professor, cujo objetivo é o reconhecimento dos profissionais da Educação que se destacam no desenvolvimento das práticas educativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Art.4º - A premiação denominada Troféu Professor do Ano será composta de 04 (quatro) categorias: I — Categoria Professor do Ano: será escolhido 01 (um) profissional de educação, por comissão julgadora própria, dentre os professores que apresentarem seus projetos, aqueles que representam práticas pedagógicas de sucesso, aplicando metodologia com alcance eficaz; Il — Categoria Professor Destaque: serão homenageados profissionais eleitos, sendo 01 (um) do Ensino Fundamental e 01 (um) da Educação Infantil, x A CALDERON és Estado do Rio Grande do Sul Ê Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração escolhidos em cada comunidade pela qualidade de sua atuação, conforme critérios de avaliação; III — Categoria Gestão Escolar: serão homenageadas as equipes diretivas que tenham atingido os critérios propostos pela comissão julgadora; IV — Categoria Escola de Qualidade Social: será escolhida, pela comissão julgadora própria da premiação, a escola que melhor desenvolver projetos de responsabilidade social junto à comunidade em que atua com êxito alcançado. Parágrafo único — A premiação será constituída de entrega de troféu e diplomação, não cabendo nenhum pagamento para inscrição ou premiação em dinheiro. Art.5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura definirá, em ato próprio, o regulamento do Troféu Professor do Ano, nos termos desta Lei, bem como, a programação da Semana do Professor, que deverá ser composta de atividades de formação, de comemoração, de integração e de valorização dos profissionais do Magistério, podendo, para isso, contar com O apoio de entidades ligadas à área da educação. Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2075, de 26 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2018. A A Prefeito Municipal