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norma nº 2548/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2548 / 2018
Date 2018-12-07
Ementa"Institui e inclui no Calendário Letivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura "A Semana do Professor" e dá outras providências."
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Estado do Rjo Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2548/2018
“Institui e inclui no Calendário Letivo da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura “A Semana do Professor” e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.lº - Fica instituída e incluída no Calendário Letivo da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura “A Semana do Professor”.
Art.2º - A Semana do Professor se realizará, anualmente, no período em que
estiver inserido 15 de outubro, Dia do Professor, data oficializada nacionalmente como
feriado escolar.
Parágrafo único — Durante a Semana do Professor serão desenvolvidas
atividades de capacitação dos profissionais da educação mediante realização de cursos
de atualização profissional e seminários.
Art.3º - Fica criado o Troféu Professor do Ano, evento que integrará A
Semana do Professor, cujo objetivo é o reconhecimento dos profissionais da Educação
que se destacam no desenvolvimento das práticas educativas nas escolas da Rede
Municipal de Ensino.
Art.4º - A premiação denominada Troféu Professor do Ano será composta
de 04 (quatro) categorias:
I — Categoria Professor do Ano: será escolhido 01 (um) profissional de
educação, por comissão julgadora própria, dentre os professores que apresentarem seus
projetos, aqueles que representam práticas pedagógicas de sucesso, aplicando
metodologia com alcance eficaz;
Il — Categoria Professor Destaque: serão homenageados profissionais
eleitos, sendo 01 (um) do Ensino Fundamental e 01 (um) da Educação Infantil,
x A CALDERON
és Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
escolhidos em cada comunidade pela qualidade de sua atuação, conforme critérios de
avaliação;
III — Categoria Gestão Escolar: serão homenageadas as equipes diretivas
que tenham atingido os critérios propostos pela comissão julgadora;
IV — Categoria Escola de Qualidade Social: será escolhida, pela comissão
julgadora própria da premiação, a escola que melhor desenvolver projetos de
responsabilidade social junto à comunidade em que atua com êxito alcançado.
Parágrafo único — A premiação será constituída de entrega de troféu e
diplomação, não cabendo nenhum pagamento para inscrição ou premiação em dinheiro.
Art.5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura definirá, em ato
próprio, o regulamento do Troféu Professor do Ano, nos termos desta Lei, bem como, a
programação da Semana do Professor, que deverá ser composta de atividades de
formação, de comemoração, de integração e de valorização dos profissionais do
Magistério, podendo, para isso, contar com O apoio de entidades ligadas à área da
educação.
Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2075, de 26 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
A A
Prefeito Municipal

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