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norma nº 2563/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses de auxílio financeiro aos médicos do Programa Mais Médicos, e dá outras providências."
native_id768

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Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2563/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar repasses de auxilio financeiro aos
médicos do Programa Mais Médicos, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Cidreira, por seu Poder Executivo, autorizado a
realizar os seguintes repasses de auxílio financeiro aos Médicos do Programa “Mais Médicos”, para
cumprimento ao acordo com o Programa Mais Médicos do Governo Federal.
I - Repasse de auxílio financeiro para despesas de moradia dos Médicos
y icipantes do Programa Mais Médicos no Valor até de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais) para cada
Il — Repasse de Auxílio Financeiro para despesas de alimentação dos
icos Participantes do Programa Mais Médicos, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para
cada médico participante.
Parágrafo único — O Auxílio Financeiro para despesas de moradia, visa o custeio
das seguintes despesas:
a) Pagamento de Aluguel, que o imóvel esteja situado no município de Cidreira;
b) Taxas de Água, Luz, Condomínio, Gás, Telefone e Internet;
Es Art. 2º - Os Valores previstos nos incisos do Art.1º, desta lei, serão repassados
diretamente aos profissionais participantes do Programa até o dia 05 de cada Mês subsequente,
mediante aceite do Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único —- O recebimento das Parcelas subsequentes do Auxílio
Financeiro para despesas de Moradia, dependerá da comprovação do pagamento do locatício, taxas e
demais despesas, previstas no Parágrafo único do Artigo 1º.
Art. 3º - Os auxílios Financeiros terão vigência enquanto os Profissionais
vinculados ao programa Mais Médicos, atuarem no Município de Cidreira, desde que mantida a
necessidade do auxílio.
Parágrafo Único - Em caso de afastamento do participante, por qualquer
motivação, o Médico deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato
o repasse dos recursos concedidos por esta lei.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - Esta lei autoriza a previsão de repasse de Auxílio Financeiro para no
máximo 3 (três) Médicos Participantes do Programa Mais Médicos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.3.90.48 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Art. 7º - Ficam revogadas a Lei nº 2047, de 20 de março de 2014; a Lei nº
E 2121, de 30 de janeiro de 2015; e a Lei nº 2333, de 12 de maio de 2017.
E)
(5)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE D DE 2018.
A
LIVEIRA
ILVEIRA CALDERON
Prefeito Municipal

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