| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses de auxílio financeiro aos médicos do Programa Mais Médicos, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº2563/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses de auxilio financeiro aos médicos do Programa Mais Médicos, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Cidreira, por seu Poder Executivo, autorizado a realizar os seguintes repasses de auxílio financeiro aos Médicos do Programa “Mais Médicos”, para cumprimento ao acordo com o Programa Mais Médicos do Governo Federal. I - Repasse de auxílio financeiro para despesas de moradia dos Médicos y icipantes do Programa Mais Médicos no Valor até de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais) para cada Il — Repasse de Auxílio Financeiro para despesas de alimentação dos icos Participantes do Programa Mais Médicos, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para cada médico participante. Parágrafo único — O Auxílio Financeiro para despesas de moradia, visa o custeio das seguintes despesas: a) Pagamento de Aluguel, que o imóvel esteja situado no município de Cidreira; b) Taxas de Água, Luz, Condomínio, Gás, Telefone e Internet; Es Art. 2º - Os Valores previstos nos incisos do Art.1º, desta lei, serão repassados diretamente aos profissionais participantes do Programa até o dia 05 de cada Mês subsequente, mediante aceite do Secretário Municipal de Saúde. Parágrafo Único —- O recebimento das Parcelas subsequentes do Auxílio Financeiro para despesas de Moradia, dependerá da comprovação do pagamento do locatício, taxas e demais despesas, previstas no Parágrafo único do Artigo 1º. Art. 3º - Os auxílios Financeiros terão vigência enquanto os Profissionais vinculados ao programa Mais Médicos, atuarem no Município de Cidreira, desde que mantida a necessidade do auxílio. Parágrafo Único - Em caso de afastamento do participante, por qualquer motivação, o Médico deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o repasse dos recursos concedidos por esta lei. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - Esta lei autoriza a previsão de repasse de Auxílio Financeiro para no máximo 3 (três) Médicos Participantes do Programa Mais Médicos. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.3.90.48 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Art. 7º - Ficam revogadas a Lei nº 2047, de 20 de março de 2014; a Lei nº E 2121, de 30 de janeiro de 2015; e a Lei nº 2333, de 12 de maio de 2017. E) (5) PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE D DE 2018. A LIVEIRA ILVEIRA CALDERON Prefeito Municipal