br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2564/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2564 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

O SILVEIRA € «.DERON
LUIZ GU
tivo
Presi
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2564/2018
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art.
230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ |
01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.912,59
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 03 de
Janeiro de 2019, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Parágrafo Único. O contrato terá vigência, enquanto não assumir o cargo o candidato aprovado no
Concurso Público 001/2018
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE DEZEMBRO DE. 2018.
Prefeito Municipal

open original →