| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira |
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O SILVEIRA € «.DERON LUIZ GU tivo Presi Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2564/2018 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ | 01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.912,59 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 03 de Janeiro de 2019, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Parágrafo Único. O contrato terá vigência, enquanto não assumir o cargo o candidato aprovado no Concurso Público 001/2018 Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE DEZEMBRO DE. 2018. Prefeito Municipal