| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro; técnico em radiologia; técnico de enfermagem; recepcionista para o 'Ambulatório 24 horas'; auxiliar de serviços gerais |
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SILVEIRA CALDERON Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2277/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional | interesse público, € dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021. 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento das seguintes funções: = T PERÍODO DOS | TOTAL DE CARGA a | DENOMINAÇÃO | CONTRATOS | CONTRATOS | HORÁRIA VALOR | De 01/01/2017 a Conforme a 28/02/2 i E o | 02 contratos Nano RS 2042, 89/mês L , 81º . Ei Técnico em De 01/01/2017 à : Radiologia [28 102/2017 | 02 contratos | 30h/semanais R$ 991 otinda Técnico de De 01/01/2017 a Plantão de Enfermagem — |28/02/2017 tOcontratos | 42hx38h R$ 601/61/mas Recepcionista | De 01/01/2017 a | para o 28/02/2017 | Plantão de R «Ambulatório 24 02 contratos 12h x 38h R$ 879,82/mês horas” RES , o Auxiliar de De 01/01/2017 a | 40 horas R Serviços Gerais 28/02/2017 02 contratos semanais E ns apaguimos 4 Parágrafo Único - As contratações de que trata O caput deste artigo se destina a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dentro do projeto “VERÃO PARA TODOS”, temporada 2016/201 Te Art. 2º - Os contratos dos profissionais serão celebrados de acordo com o quadro do artigo 1º, dentro das características de Urgência e Emergência. Parágrafo Único — As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei. serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Adminisstração Art. 3º - O pagamento dos contratados dar-se-á mensalmente, embasados nos boletins de efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que efetuará os mesmos em conformidade e disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2273, de 30 de dezembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE + EM DE JANEIRO DE 2017. ILVEIRA CALDERON ALFKSANDEO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P JEIRA TEIXEIRA Secretário|de Administração