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norma nº 2277/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2017
Date 2017-01-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro; técnico em radiologia; técnico de enfermagem; recepcionista para o 'Ambulatório 24 horas'; auxiliar de serviços gerais
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SILVEIRA CALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2277/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional | interesse público, € dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do Art. 37. Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021. 12 de dezembro de 2011, para O
preenchimento das seguintes funções:
= T PERÍODO DOS | TOTAL DE CARGA a |
DENOMINAÇÃO | CONTRATOS | CONTRATOS | HORÁRIA VALOR |
De 01/01/2017 a Conforme a
28/02/2 i
E o | 02 contratos Nano RS 2042, 89/mês
L , 81º . Ei
Técnico em De 01/01/2017 à :
Radiologia [28 102/2017 | 02 contratos | 30h/semanais R$ 991 otinda
Técnico de De 01/01/2017 a Plantão de
Enfermagem — |28/02/2017 tOcontratos | 42hx38h R$ 601/61/mas
Recepcionista | De 01/01/2017 a |
para o 28/02/2017 | Plantão de R
«Ambulatório 24 02 contratos 12h x 38h R$ 879,82/mês
horas” RES , o
Auxiliar de De 01/01/2017 a | 40 horas R
Serviços Gerais 28/02/2017 02 contratos semanais E ns apaguimos 4
Parágrafo Único - As contratações de que trata O caput deste artigo se destina a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dentro do projeto “VERÃO PARA
TODOS”, temporada 2016/201 Te
Art. 2º - Os contratos dos profissionais serão celebrados de acordo com o quadro do
artigo 1º, dentro das características de Urgência e Emergência.
Parágrafo Único — As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei. serão de
natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Adminisstração
Art. 3º - O pagamento dos contratados dar-se-á mensalmente, embasados nos boletins
de efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que efetuará os
mesmos em conformidade e disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2273, de 30 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE
+ EM DE JANEIRO DE 2017.
ILVEIRA CALDERON
ALFKSANDEO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P JEIRA TEIXEIRA
Secretário|de Administração

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