| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde; auxiliar em saúde bucal da saúde da família; médico ginecologista; monitor da casa de passagem; nutricionista; agente de defesa ambiental; técnico em radiologia; condutor de ambulância e transporte coletivo de pacientes |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2278/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional | interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: z 1 Nil ci s DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | CARGA VENCIMENTOS R$ a , q HORARIA po En) q Agente 09 40h/ 1.137,93 < Comunitário de semanais J Saúde | En ça | g: Auxiliar em | 04 oh” | 930,27 3 Saúde Bucal da semanais e Saúde da Família o E Din a | na (s Médico 01 20h/ | 5.941,57 Ginecologista L semanais | o 02 40h/ 1.084,37 semanais Monitor da (regime de Casa de Passagem trabalho plantões . — 12h36h) E Nutricionista E 01 20h/se | 2.042,69 ER manais , Agentede | 01 40h/se 1.137,93 | Defesa Ambiental | | manais Técnico em 01 30h/ 991,61 Radiologia semanais o NE | Condutor 02 | 40h/se | 930.27 de Ambulância e manais Transporte Coletivo de Pacientes e nm . Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo | da Lei Municipal nº 1885/2011. Parágrafo Único — Os contratados para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir ne área da comunidade que atuar, com a seguinte abrangência: da rua Podalírio Souza Machado até as Dunas: Av. B, rua 22, rua 21, Rua Francisca Custodia Merencio, rua Olavo Francisco de Melo, rua Osmar Antonio Silva, VEIRA CALDERON Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Av. Alfredo Pedro. rua Carlota de Oliveira Pacheco, rua Aparício Brandino de Oliveira, rua Padre José Caruso. rua Caubi Aracauna Nunes da Silveira, rua Nossa Senhora Aparecida, rua Jorge Moises Gil, rua Ajaeeyr Nunes da Silveira e rua Coronel Massot; da rua Podalirio Souza Machado até a rua Maestro Medanha: Av. Interpraias, rua Agostinho dos Santos, rua Ary Barroso, rua Silveira Martins, rua Assis Brasil, rua 1-A; todo o trecho do encontro do perímetro da rua Podalirio Machado, rua Maestro Medanha, Oceano atlântico e extensão urbana acima da Av. Interpraias. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 02 de janeiro de 2017, não podendo ser prorrogado. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei. serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agentes Com. De Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.04.122.0101.2 146 — Manutenção e Serviços de Assist. Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Gás Estado do Rio Grande do Sul Á E Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E ALEXSAN ] INI DE OLIVEIRA efeito Municipal 11 DE JANEIRO DE 2017. ns do Legislativo SILVEIRA CALDERON