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norma nº 2278/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2017
Date 2017-01-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde; auxiliar em saúde bucal da saúde da família; médico ginecologista; monitor da casa de passagem; nutricionista; agente de defesa ambiental; técnico em radiologia; condutor de ambulância e transporte coletivo de pacientes
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2278/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional | interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
z 1 Nil ci
s DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | CARGA VENCIMENTOS R$
a ,
q HORARIA po En)
q Agente 09 40h/ 1.137,93
< Comunitário de semanais
J Saúde | En ça |
g: Auxiliar em | 04 oh” | 930,27
3 Saúde Bucal da semanais
e Saúde da Família o E Din a | na
(s Médico 01 20h/ | 5.941,57
Ginecologista L semanais | o
02 40h/ 1.084,37
semanais
Monitor da (regime de
Casa de Passagem trabalho
plantões
. — 12h36h) E
Nutricionista E 01 20h/se | 2.042,69
ER manais ,
Agentede | 01 40h/se 1.137,93 |
Defesa Ambiental | | manais
Técnico em 01 30h/ 991,61
Radiologia semanais o NE |
Condutor 02 | 40h/se | 930.27
de Ambulância e manais
Transporte Coletivo
de Pacientes e nm .
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 —
Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo | da Lei
Municipal nº 1885/2011.
Parágrafo Único — Os contratados para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir ne
área da comunidade que atuar, com a seguinte abrangência: da rua Podalírio Souza Machado até as Dunas: Av.
B, rua 22, rua 21, Rua Francisca Custodia Merencio, rua Olavo Francisco de Melo, rua Osmar Antonio Silva,
VEIRA CALDERON
Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Av. Alfredo Pedro. rua Carlota de Oliveira Pacheco, rua Aparício Brandino de Oliveira, rua Padre José Caruso.
rua Caubi Aracauna Nunes da Silveira, rua Nossa Senhora Aparecida, rua Jorge Moises Gil, rua Ajaeeyr Nunes
da Silveira e rua Coronel Massot; da rua Podalirio Souza Machado até a rua Maestro Medanha: Av. Interpraias,
rua Agostinho dos Santos, rua Ary Barroso, rua Silveira Martins, rua Assis Brasil, rua 1-A; todo o trecho do
encontro do perímetro da rua Podalirio Machado, rua Maestro Medanha, Oceano atlântico e extensão urbana
acima da Av. Interpraias.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 02 de
janeiro de 2017, não podendo ser prorrogado.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei. serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021. de 12 de dezembro
de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agentes Com. De Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.04.122.0101.2 146 — Manutenção e Serviços de Assist. Social
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Gás Estado do Rio Grande do Sul
Á E Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E
ALEXSAN ] INI DE OLIVEIRA
efeito Municipal
11 DE JANEIRO DE 2017.
ns
do Legislativo
SILVEIRA CALDERON

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