| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira |
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Bê gsstado do Rjo Grande do Sul Ê Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2279/2017 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do Art. 37. Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 201 1. para o preenchimento das seguintes funções: Z Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ | | O | a 01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.637,92 [a] o! $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara S Es Municipal de Cidreira. ate pZ Z 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei [a PÍ ç q BS Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a contar de 03 de janeiro de 2017, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando hssegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do Içamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 13 DE JANEIRO DE 2017. DE OLIVEIRA EXSA NTI! Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA TEIRA TEIXEIRA Secretário de Administração