| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - contadora |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
O SILVEIRA CALDERON Estado do Rio Grande do Sul ta Es Prefeitura Municipal de Cidreira e” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2280/2017 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art, 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade | Denominação . Carga Horária ) | Vencimento R$ 01 Contadora 40 horas semanais II R$2819,35 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. $2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012, Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a contar de 03 de janeiro de 2017, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa. ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do mento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 13 DE JANEIRO DE 2017. IXSAVDRO INI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. IRA TEIXEIRA Secretário de Administração