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norma nº 2280/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2280 / 2017
Date 2017-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - contadora
native_id781

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O SILVEIRA CALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
ta Es Prefeitura Municipal de Cidreira
e” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2280/2017
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art,
230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade | Denominação . Carga Horária ) | Vencimento R$
01 Contadora 40 horas semanais II R$2819,35
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012,
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado
por igual período, a contar de 03 de janeiro de 2017, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa. ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
mento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 13 DE JANEIRO DE 2017.
IXSAVDRO INI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
IRA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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