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norma nº 2281/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2017
Date 2017-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de serviços gerais
native_id782

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PM aistado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2281/2017
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art, 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art.
230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação = Carga Horária Vencimento R$ |
R$ 925,78
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado
por igual período, a contar de 10 de janeiro de 2017, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
VO SILVEIRA CALDERON
à do Legislativo
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa. ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LE] serão cobertas com dotações próprias do
rçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 13 DE JANEIRO DE 2017.
NTÍINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique,
IRIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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