| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Altera a redação do Caput do artigo 1º da Lei 2269/2016." |
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péses Estado do Rio Grande do Sul hs E Prefeitura Municipal de Cidreira JE) Secretaria de Administração LEINº 2282/2017 “Altera a redação do Caput do artigo 1º da Lei 2269/2016.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2269, de 19 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento com o Fundo Municipa! de Seguridade Social-FMSS” passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento de Débitos para com o Fundo Municipal de Seguridade Social de Cidreira-FMSS, relativos ao resultado do saldo devedor dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) das competências agosto/2016 a novembro/2016, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, observando o disposto no art. 5º da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº, 402/2008, na redação dada pelas Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. 4 Ss. CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publigu PEDRO PAU TEIXEIRA Secretário de Administração