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norma nº 2285/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Altera o Anexo I da Lei 2880/2015, que dispõe sobre as atribuições do Cargo em Comissão denominado Procurador Geral."
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pk «Estado do Rio Grande do Sul
EE! Prefeitura Municipal de Cidreira
LEINº 2285/2017
“altera o Anexo I da Lei 2180/2015, que dispõe
sobre as atribuições do Cargo em Comissão
denominado Procurador Geral.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2180, de 03 de novembro de
2015. que dispõe sobre as atribuições do Cargo em Comissão denominado PROCURADOR
GERAL, que passa a vigorar conforme Anexo 1 desta Lei.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CALDERON
do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
Av!
EXS RO CONTINI DE OLIVEIRA
refeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P. EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração
gstado do Rio Grande do Sul
E: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
IV. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles
envolvidos, com vistas à garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas
travadas entre o ente público e terceiros;
v. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, assim como
colaborar com órgãos estaduais e nacionais com o escopo de manter as atividades da
Administração afinadas com os princípios que regem à Administração Pública — princípio
da legalidade; da publicidade: da impessoalidade: da moralidade e da eficiência.
VI. Acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar
modelos de contratos administrativos:
vil. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando
relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em
andamento, requerimentos de funcionários etc; assim como exercer outras funções que lhe
forem delegadas pelo Prefeito.
vIII. Receber citações € intimações judiciais e/ou extrajudiciais.
IX. Emitir Parecer quanto aos Projetos de Lei, decretos. vetos,
sancionamentos, que sejam de competência do Poder Executivo.
A CALDERON
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Requisitos para Provimento do Cargo:
Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Estado do Rio Grande do Sul
É ME: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: PROCURADOR-GERAL
Padrão: CC/FG
Síntese das Atribuições: supervisionar e coordenar as atividades e
competências da Procuradoria-Geral do Município.
Descrição das Atribuições:
L Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público
municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar
os interesses e dar segurança aos atos € decisões da Administração, bem como chefiar a
equipe jurídica do Município:
Il. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da
municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar Os interesses da
Administração:
a. Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura
des e apresentação de contestação, bem como realizar audiências de instrução ou
iliação e retirar processos em carga; avaliar provas documentais e orais, realizar
ias trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos
iais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração
forhá, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.
b. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse
do ente municipal e
c. Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações
e. quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.
HI. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no
Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da
Administração municipal:

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