| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Altera o Anexo I da Lei 2880/2015, que dispõe sobre as atribuições do Cargo em Comissão denominado Procurador Geral." |
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pk «Estado do Rio Grande do Sul EE! Prefeitura Municipal de Cidreira LEINº 2285/2017 “altera o Anexo I da Lei 2180/2015, que dispõe sobre as atribuições do Cargo em Comissão denominado Procurador Geral.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2180, de 03 de novembro de 2015. que dispõe sobre as atribuições do Cargo em Comissão denominado PROCURADOR GERAL, que passa a vigorar conforme Anexo 1 desta Lei. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A CALDERON do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. Av! EXS RO CONTINI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P. EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração gstado do Rio Grande do Sul E: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração IV. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas à garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; v. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, assim como colaborar com órgãos estaduais e nacionais com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem à Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade: da impessoalidade: da moralidade e da eficiência. VI. Acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos: vil. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc; assim como exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito. vIII. Receber citações € intimações judiciais e/ou extrajudiciais. IX. Emitir Parecer quanto aos Projetos de Lei, decretos. vetos, sancionamentos, que sejam de competência do Poder Executivo. A CALDERON Condições de trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos Requisitos para Provimento do Cargo: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Estado do Rio Grande do Sul É ME: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I Cargo: PROCURADOR-GERAL Padrão: CC/FG Síntese das Atribuições: supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do Município. Descrição das Atribuições: L Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos € decisões da Administração, bem como chefiar a equipe jurídica do Município: Il. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar Os interesses da Administração: a. Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura des e apresentação de contestação, bem como realizar audiências de instrução ou iliação e retirar processos em carga; avaliar provas documentais e orais, realizar ias trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos iais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração forhá, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. b. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e c. Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e. quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes. HI. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal: