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norma nº 2286/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil; atendente de educação infantil; secretário de escola; cozinheira/merendeira
native_id787

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DERON
e do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura Municipal de Cidreira
4» Secretaria de Administração
LEINº 2286/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
seguintes funções:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$ |
16 | Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.055,83 |
21 | Atendente de Educação Infantil 40h/sem 1.215,02]
02 | Secretário de Escola 40h/sem 1.215,02]
05 Cozinheira/Merendeira 40h/sem 854.62 |
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As atribuições ce especificações das funções contratadas são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de
2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 90 (noventa) dias a contar
de 19 de janeiro de 2017, podendo ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de
chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos respectivos cargos. A
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa,
ando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
XSA TINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e
PEDRO P. RA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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