| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil; atendente de educação infantil; secretário de escola; cozinheira/merendeira |
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DERON e do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cidreira 4» Secretaria de Administração LEINº 2286/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$ | 16 | Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.055,83 | 21 | Atendente de Educação Infantil 40h/sem 1.215,02] 02 | Secretário de Escola 40h/sem 1.215,02] 05 Cozinheira/Merendeira 40h/sem 854.62 | $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º - As atribuições ce especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 90 (noventa) dias a contar de 19 de janeiro de 2017, podendo ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos respectivos cargos. A Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. XSA TINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e PEDRO P. RA TEIXEIRA Secretário de Administração