br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2287/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
kt o É Prefeitura Municipal de Cidreira
UE Secretaria de Administração
LEINº 2287/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função: ,
| Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
| 01 Agente de Controle de Endemias 40h/semanais 1.137:98
$1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
N Rq Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O contratos será celebrado por prazo determinado de 6 (seis) meses,
cantar de 02 de janeiro de 2017, podendo ser renovado por igual período, caso necessário.
do Legislativo
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQ terra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
ssa astado do Rjo Grande do Sul
06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro — Vigilância em Saúde
3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13- Obrigações Patronais
06.01.10.301.0119.2363 —Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XSAXDRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
fá MA
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Atribuições: Agente de Controle De Endemias
Trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela
execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; orientar a aplicação
focal residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica: registrar nos formulários
específicos, de forma correta e completa, as informações referentes à atividades executadas;
vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de
larvicídas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar
os casos suspeitos de dengue à unidade de Básica de Saúde, de acordo com as orientações
da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus
moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de
prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as
ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe
de ESF da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Básica em Saúde,
para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de
infestação por aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas
que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação; comunicar ao superior
os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;
registar sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já
referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais, e o controle de
todas as doenças consideradas endêmicas no Município e/ou ocorrências de surto.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

open original →