| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias |
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Estado do Rio Grande do Sul kt o É Prefeitura Municipal de Cidreira UE Secretaria de Administração LEINº 2287/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: , | Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ | 01 Agente de Controle de Endemias 40h/semanais 1.137:98 $1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes N Rq Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O contratos será celebrado por prazo determinado de 6 (seis) meses, cantar de 02 de janeiro de 2017, podendo ser renovado por igual período, caso necessário. do Legislativo Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQ terra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 ssa astado do Rjo Grande do Sul 06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro — Vigilância em Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13- Obrigações Patronais 06.01.10.301.0119.2363 —Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. XSAXDRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal fá MA Registre-se e publique-se. PEDRO PA EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I Atribuições: Agente de Controle De Endemias Trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; orientar a aplicação focal residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica: registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes à atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicídas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de ESF da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Básica em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação; comunicar ao superior os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registar sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais, e o controle de todas as doenças consideradas endêmicas no Município e/ou ocorrências de surto. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389