| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agrônomo |
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O SILVEIRA CALDERON E E Prefeitura Municipal de Cidreira & Secretaria de Administração LEINº 2288/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$ 01 | Agrônomo | | | 20h/semanais 2.060,00 $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as essidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes exo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail; pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pesa Estado do Rio Grande do Sul a À Prefeitura Municipal de Cidreira À Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. ellos Prefeito Municipal DERON Registre-se e publique-se. PEDRO PA EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração O Legislativo Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Secretaria de Administração ANEXO I Atribuições do Cargo: 1. Análise de processos administrativos relativos ao licenciamento ambiental municipal, revisão de estudos e pareceres da área ambiental, emissão de pareceres conclusivos relativos aos processos de licenciamento ambiental; 2. Suporte técnico e assessoramento às questões jurídicas envolvendo a área ambiental do município, com elaboração de laudos e pareceres da área de competência, de acordo com a formação do profissional: Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área; 4. Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas; 5. Educação ambiental nas escolas municipais para criar os hábitos ambientais saudáveis através da agricultura familiar orgânica e sustentável, potencializando a 5 disseminação de tecnologias nas propriedades rurais: [4 o ts 6. Atividades que envolvam a genética ambiental e agrícola, referentes à produção de sementes e mudas da flora nativa da região, para a reativação e controle do horto municipal; 7. Aplicação de medidas para a defesa do meio ambiente e de vigilância sanitária vegetal com uso de produtos e tecnologia agrícolas visando à preservação ambiental; 8. Estudos e atividades de fortalecimento do reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização das matas; 9. Proteção ambiental dos sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e estudos de agrologia ambiental. MN equisitos: Nível superior completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com N ativo nos respectivos conselhos de classe. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pmcOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389