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norma nº 2288/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agrônomo
native_id789

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O SILVEIRA CALDERON
E E Prefeitura Municipal de Cidreira
& Secretaria de Administração
LEINº 2288/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$
01 | Agrônomo | | | 20h/semanais 2.060,00
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
essidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
exo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze)
meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail; pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
pesa Estado do Rio Grande do Sul
a À Prefeitura Municipal de Cidreira
À Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
ellos
Prefeito Municipal
DERON
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração
O Legislativo
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Secretaria de Administração
ANEXO I
Atribuições do Cargo:
1. Análise de processos administrativos relativos ao licenciamento ambiental
municipal, revisão de estudos e pareceres da área ambiental, emissão de pareceres
conclusivos relativos aos processos de licenciamento ambiental;
2. Suporte técnico e assessoramento às questões jurídicas envolvendo a área ambiental
do município, com elaboração de laudos e pareceres da área de competência, de
acordo com a formação do profissional:
Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área;
4. Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem
parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas;
5. Educação ambiental nas escolas municipais para criar os hábitos ambientais
saudáveis através da agricultura familiar orgânica e sustentável, potencializando a
5 disseminação de tecnologias nas propriedades rurais:
[4
o
ts
6. Atividades que envolvam a genética ambiental e agrícola, referentes à produção de
sementes e mudas da flora nativa da região, para a reativação e controle do horto
municipal;
7. Aplicação de medidas para a defesa do meio ambiente e de vigilância sanitária
vegetal com uso de produtos e tecnologia agrícolas visando à preservação
ambiental;
8. Estudos e atividades de fortalecimento do reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização das matas;
9. Proteção ambiental dos sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
estudos de agrologia ambiental.
MN equisitos: Nível superior completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com
N ativo nos respectivos conselhos de classe.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pmcOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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