| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Acrescenta item 5 no anexo II da Lei Municipal nº 1418/2006, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul eh 5 Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Adminisiração LEINº 2290/2017 “Acrescenta item 5 no anexo II da Lei Municipal nº 1418/2006, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado o item 5 no Anexo II da Lei Municipal nº 1418, de 21 de Setembro de 2006, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município, instituiu o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providencias, com a seguinte redação: : 5-"ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO” Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global ou P.P.P das Escolas municipais, junto as respectivas supervisoras de cada Instituição de Ensino ; Coordenar a elaboração do Plano Curricular Municipal; Elaborar juntamente com as supervisoras das escolas, o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar. a partir do P.P.P de cada escola; Orientar e supervisionar atividades e diagnósticos das escolas municipais; Controlar à, verificar os índices de rendimento dos discentes das escolas municipais; Participar da dboração do calendário Municipal; Assessorar o trabalho das supervisoras escolares ânto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos aiunos; Elaborar, coordenar e tar reuniões periódicas junto às supervisoras escolares; Acompanhar o cronograma às atividades escolares; Dinamizar o currículo das escolas municipais, integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 1& anos. Ser efetivo no cargo de Supervisor Escolar Estado do Rio Grande do Sul Em É Prefeitura Municipal de Cidreira “a = Secretaria de Administração b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Pedagogia em Supervisão ou Pós- graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar. c) Três anos de experiência em Supervisão Escolar, com conclusão do estágio probatório. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017. sé VALA RO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Z o) [oa m [a + < |) Ss [24 Registre-se e publique-se. PEDRO PAU RA TEIXEIRA Secretário de Administração ente do Legislativo