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norma nº 2290/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Acrescenta item 5 no anexo II da Lei Municipal nº 1418/2006, e dá outras providências."
native_id791

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Estado do Rio Grande do Sul
eh 5 Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Adminisiração
LEINº 2290/2017
“Acrescenta item 5 no anexo II da Lei
Municipal nº 1418/2006, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 5 no Anexo II da Lei Municipal nº 1418,
de 21 de Setembro de 2006, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município, instituiu o respectivo quadro de cargos e funções e
dá outras providencias, com a seguinte redação: :
5-"ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO”
Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global ou P.P.P das Escolas
municipais, junto as respectivas supervisoras de cada Instituição de Ensino ; Coordenar a
elaboração do Plano Curricular Municipal; Elaborar juntamente com as supervisoras das
escolas, o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar. a partir do P.P.P de cada
escola; Orientar e supervisionar atividades e diagnósticos das escolas municipais; Controlar
à, verificar os índices de rendimento dos discentes das escolas municipais; Participar da
dboração do calendário Municipal; Assessorar o trabalho das supervisoras escolares
ânto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos aiunos; Elaborar, coordenar e
tar reuniões periódicas junto às supervisoras escolares; Acompanhar o cronograma
às atividades escolares; Dinamizar o currículo das escolas municipais, integrar o processo
de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular
e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 1& anos. Ser efetivo no cargo de Supervisor Escolar
Estado do Rio Grande do Sul
Em É Prefeitura Municipal de Cidreira
“a = Secretaria de Administração
b) Habilitação:
Formação em Curso Superior de Pedagogia em Supervisão ou Pós-
graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar.
c) Três anos de experiência em Supervisão Escolar, com conclusão do
estágio probatório.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
sé VALA
RO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Registre-se e publique-se.
PEDRO PAU RA TEIXEIRA
Secretário de Administração
ente do Legislativo

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