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norma nº 2291/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - biólogo
native_id792

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pés Estado do Rjo Grande do Sul
BEE: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEINº 2291/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
A
[o)
[04
[E3)
[a
—
<
1)
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
[ Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ |
01 Biólogo . 20h/semanais 2.090,35
À $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
Ngueis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
MN
Mes $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
o O
do Legislativo
I, da Lei Municipal nº 1885, de i2 de dezembro de 2011.
5 Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze)
meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. k
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOBterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24' DE JANEIRO DE 2017.
XSANDKÓ CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOlterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
do Legislativo
$a Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Atribuições do Cargo:
J
Análise de processos administrativos relativos ao licenciamento ambiental
municipal, revisão de estudos e pareceres da área ambiental, emissão de pareceres
conclusivos relativos aos processos de licenciamento ambiental;
Suporte técnico e assessoramento às questões jurídicas envolvendo a área ambiental
do município, com elaboração de laudos e pareceres da área de competência, de
acordo com a formação do profissional;
Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área;
Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem
parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas;
Educação ambiental nas escolas municipais para criar os hábitos ambientais
saudáveis através da agricultura familiar orgânica e sustentável, potencializando a
disseminação de tecnologias nas propriedades rurais;
Atividades que envolvam a genética ambiental e agrícola, referentes à produção de
sementes e mudas da flora nativa da região, para a reativação e controle do horto
municipal;
Aplicação de medidas para a defesa do meio ambiente e de vigilância sanitária
vegetal com uso de produtos e tecnologia agrícolas visando à preservação
ambiental;
Estudos e atividades de fortalecimento do reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização das matas;
Proteção ambiental dos sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
estudos de agrologia ambiental.
isitos: Nível superior completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com
ativo nos respectivos conselhos de classe.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 581-3389

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