| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - biólogo |
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pés Estado do Rjo Grande do Sul BEE: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEINº 2291/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A [o) [04 [E3) [a — < 1) Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: [ Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ | 01 Biólogo . 20h/semanais 2.090,35 À $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as Ngueis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. MN Mes $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no o O do Legislativo I, da Lei Municipal nº 1885, de i2 de dezembro de 2011. 5 Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. k Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOBterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24' DE JANEIRO DE 2017. XSANDKÓ CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ANEXO I Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOlterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 do Legislativo $a Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Atribuições do Cargo: J Análise de processos administrativos relativos ao licenciamento ambiental municipal, revisão de estudos e pareceres da área ambiental, emissão de pareceres conclusivos relativos aos processos de licenciamento ambiental; Suporte técnico e assessoramento às questões jurídicas envolvendo a área ambiental do município, com elaboração de laudos e pareceres da área de competência, de acordo com a formação do profissional; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área; Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas; Educação ambiental nas escolas municipais para criar os hábitos ambientais saudáveis através da agricultura familiar orgânica e sustentável, potencializando a disseminação de tecnologias nas propriedades rurais; Atividades que envolvam a genética ambiental e agrícola, referentes à produção de sementes e mudas da flora nativa da região, para a reativação e controle do horto municipal; Aplicação de medidas para a defesa do meio ambiente e de vigilância sanitária vegetal com uso de produtos e tecnologia agrícolas visando à preservação ambiental; Estudos e atividades de fortalecimento do reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização das matas; Proteção ambiental dos sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e estudos de agrologia ambiental. isitos: Nível superior completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com ativo nos respectivos conselhos de classe. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 581-3389