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norma nº 2293/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2017
Date 2017-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de serviços gerais
native_id794

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
LEI MUNICIPAL Nº: 2293/2017
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX. da Constituição Federal e Art. 230,
da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
outras
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
Auxiliar de Serviços Gerais
ó
[oa 01
m
A
40 horas semanais R$ 925,78
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as que constituem o Anexo da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado
por mais 06 (seis) meses, a contar de 17 de fevereiro de 2017, nos termos do Art. 230. parágrafo único, da Lei
Gomplementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando
a, àsstgurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
Z011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
âmento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
ALEXSAXDRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO
O VIEIRA TEIXEIRA
Secretá
de Administração

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