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norma nº 2294/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2294 / 2017
Date 2017-03-02
Ementa"Acrescenta inciso II no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Municipal nº 1885/2011."
native_id795

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28% Estado do Rio Grande do Sul
SEM Secretaria de Administração
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Fe
LEI MUNICIPAL Nº 2294/2017
“Acrescenta Inciso III no Parágrafo Único
do Artigo 25 da Lei Municipal nº
1885/2011.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso III no Parágrafo Único do Artigo 25 da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 201 |, que “Reestrutura o Plano de Carreira
dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências”, que
vigorará com a seguinte redação:
EIRA CALDERON
£ ,
E Art. 25 -.....
ES) p de E, . ” . a -
E Parágrafo Único - São atribuídas as seguintes gratificações de desempenho de
— atividade de natureza especial, sem prejuizo de percepção de serviço
e] extraordinário, na forma da lei, quando for o caso.
E
E) I-...
IH...
HI - no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento básico, ao servidor que
Jor designado para responder pelo Portal da Transparência.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEC I I
EM 02 DE MARÇO DE 2017.
TINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA IEIRA TEIXEIRA
Secretário de Admini tração

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