| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Acrescenta inciso II no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Municipal nº 1885/2011." |
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28% Estado do Rio Grande do Sul SEM Secretaria de Administração toa Fe LEI MUNICIPAL Nº 2294/2017 “Acrescenta Inciso III no Parágrafo Único do Artigo 25 da Lei Municipal nº 1885/2011.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso III no Parágrafo Único do Artigo 25 da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 201 |, que “Reestrutura o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências”, que vigorará com a seguinte redação: EIRA CALDERON £ , E Art. 25 -..... ES) p de E, . ” . a - E Parágrafo Único - São atribuídas as seguintes gratificações de desempenho de — atividade de natureza especial, sem prejuizo de percepção de serviço e] extraordinário, na forma da lei, quando for o caso. E E) I-... IH... HI - no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento básico, ao servidor que Jor designado para responder pelo Portal da Transparência. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DEC I I EM 02 DE MARÇO DE 2017. TINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA IEIRA TEIXEIRA Secretário de Admini tração