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norma nº 2296/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2017
Date 2017-03-02
Ementa"Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas."
native_id797

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texto integral #

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ss Estado do Rijo Grande do Sul
Hide Prefeitura Municipal de Cidreira
Ã7 Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2296/2017
“Autoriza a celebração de cedência de
servidores às Entidades Públicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
ai
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2017, nos termos do artigo 114
da Lei Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores
municipais às Entidades Públicas, a seguir nominadas.
[- 18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
EIRA CALDERON
tente do Legislativo
II — Prefeitura Municipal de Santana do Livramento:
HI — Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal.
IV — Prefeitura Municipal de Tramandaí:
V — Prefeitura Municipal de Imbé;
VI - Cartório Eleitoral de Tramandaí:
VII - Delegacia de Polícia de Cidreira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE E MARÇO DE 2017.
É OLIVEIRA
Registre-se e publique-se.

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