| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas." |
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ss Estado do Rijo Grande do Sul Hide Prefeitura Municipal de Cidreira Ã7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2296/2017 “Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE ai LEI: Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2017, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às Entidades Públicas, a seguir nominadas. [- 18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; EIRA CALDERON tente do Legislativo II — Prefeitura Municipal de Santana do Livramento: HI — Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal. IV — Prefeitura Municipal de Tramandaí: V — Prefeitura Municipal de Imbé; VI - Cartório Eleitoral de Tramandaí: VII - Delegacia de Polícia de Cidreira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE E MARÇO DE 2017. É OLIVEIRA Registre-se e publique-se.