| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro |
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ses Estado do Rio Grande do Sul «Re: Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2297/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Z E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, o Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro a de 2011, para o preenchimento da seguinte função: ? ç Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Enfermeiro | Conforme a R$ 2.042,89/mês necessidade Lei | 1776/2010, 81º Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para a as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de fevereiro de 2017, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pnco&terra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde ; 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas z 3.1.90.13 - Obrigações Patronais A e Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [am] PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2017. EXSAXDRO CONTINI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA VIEIRA TEIXEIRA Secretário df Administração Rua João Neves, 194— idreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389