| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - técnico em enfermagem |
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ME) crefeitura Municipal de Cidreira “E Secretaria de Administração as Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2298/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 I, para o preenchimento das seguintes funções: 4 g a DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE Rms vê 4 | VENCIMENTOS R$ <S | [| |Serventede Limpeza | 06, 40h/ semanais 854,62 Ss Técnico em 08 40h/ semanais 991,6] EA Enfermagem ou Plantões Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 meses a contar de 01 de março de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável -90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 31 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ga, Estado do Rio Grande do Sul “PE Prefeitura Municipal de Cidreira “Secretaria de Administração 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2017. NTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração