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norma nº 2298/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2017
Date 2017-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - técnico em enfermagem
native_id799

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ME) crefeitura Municipal de Cidreira
“E Secretaria de Administração
as Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2298/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX
da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 I, para o
preenchimento das seguintes funções:
4
g
a DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE Rms vê 4 | VENCIMENTOS R$
<S | [| |Serventede Limpeza | 06, 40h/ semanais 854,62
Ss Técnico em 08 40h/ semanais 991,6]
EA Enfermagem ou Plantões
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal
nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de
Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 meses a
contar de 01 de março de 2017, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
-90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
31
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
ga, Estado do Rio Grande do Sul
“PE Prefeitura Municipal de Cidreira
“Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2017.
NTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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