| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração uitéo = LEI MUNICIPAL Nº 2299/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e providências.” dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI: de 2011, para o preenchimento da seguinte função: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Enfermeiro de Saúde da Família | 40 horas semanais 2.042,89+100% Adicional dedicação exclusiva Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para psir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as ônstantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul qa Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2017. ci SA LU DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. à EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração to Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389