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norma nº 2299/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2017
Date 2017-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
uitéo
= LEI MUNICIPAL Nº 2299/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse
público, e
providências.”
dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
LEI:
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
Quantidade Denominação
Carga Horária
Vencimento R$
01 Enfermeiro de Saúde da Família
| 40 horas semanais
2.042,89+100%
Adicional
dedicação
exclusiva
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
psir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
ônstantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Estado do Rio Grande do Sul
qa Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2017.
ci
SA LU DE OLIVEIRA
refeito Municipal
Registre-se e publique-se.
à EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração
to
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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