| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - motorista |
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ess Estado do Rijo Grande do Sul «Bis: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2300/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, 2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro p= de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Ea Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento RS | 12 ] Servente de Limpeza | | 40h/semanais 854,62 03 Motorista | 40h/semanais + 932,83 g 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a rir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as anstantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso necessário, com exceção dos contratos de Motorista que terão prazo de vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento do respectivo cargo. Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. z O z m = < 15) < = ate do Legislativo pós Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração team ne Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MBRÇO DE 2017. Secretário de Administração to