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norma nº 2300/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2017
Date 2017-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza - motorista
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ess Estado do Rijo Grande do Sul
«Bis: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2300/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
p= de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Ea
Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento RS |
12 ] Servente de Limpeza | | 40h/semanais 854,62
03 Motorista | 40h/semanais + 932,83
g 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
rir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
anstantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 23 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso
necessário, com exceção dos contratos de Motorista que terão prazo de vigência de 90
(noventa) dias, podendo ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo
de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento do
respectivo cargo.
Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
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pós Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MBRÇO DE 2017.
Secretário de Administração
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