| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista |
| native_id | 802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul =| Prefeitura Municipal de Cidreira CS Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2301/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Z. a Art. 1º - E autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, + < Ú 2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro E de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Ea É [ Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento E | R$ 06 Médico Clínico Geral/Plantonista | Plantão 24horas | R$ 1.638.8] | Contratos | p'plantão a Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 60 (sessenta) dias a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovados por igual período caso necessário, bem como, poderão ser rescindidos a qualquer momento quando concluído O processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 *s Estado do Rjo Grande do Sul | Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MARÇO DE 2017 XSAN NTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA VIEIRA TEIXEIRA Lo] Secretário O Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389