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norma nº 2301/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2301 / 2017
Date 2017-03-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista
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Estado do Rio Grande do Sul
=| Prefeitura Municipal de Cidreira
CS Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2301/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Z.
a Art. 1º - E autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
+
<
Ú
2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
E de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Ea
É [ Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento
E | R$
06 Médico Clínico Geral/Plantonista | Plantão 24horas | R$ 1.638.8]
| Contratos | p'plantão a
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 60
(sessenta) dias a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovados por igual período
caso necessário, bem como, poderão ser rescindidos a qualquer momento quando concluído
O processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento
do cargo.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
*s Estado do Rjo Grande do Sul
| Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MARÇO DE 2017
XSAN NTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA VIEIRA TEIXEIRA
Lo] Secretário O
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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