| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - educação especial; pedagogo - orientação educacional; professor: ensino fundamental 1ª a 4 séries, 5ª a 8ª séries - ciências, 5ª a 8ª séries - educação artística, 5ª a 8ª séries - educação física, 5ª a 8ª séries - história, 5ª a 8ª séries - professor de língua inglesa, 5ª a 8ª séries - licenciatura em computação, 5ª a 8ª séries - matemática; secretário de escola; nutricionista; psicólogo. |
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25 Estado do Rio Grande do Sul fig Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2302/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE e LEI: E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, = g Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei C omplementar nº 021, 12 de dezembro g E de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: 2] E E Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento RS | 2Ào 01 Pedagogo-Educação Especial 40h/semanais 2.705,41 e 01 Pedagogo-Orientação Educacional 40h/semanais 2.705,41 02 Professor de Ensino Fundamental-l*| — 20h/semanais 1.055,83 < a 4º Séries 03 Professor de Ensino Fundamental-5* 20h/semanais 1.352,70 [a 8º Séries - Ciências =" 01 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70 a a 8º Séries — Educação Artística 02 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70 a 8º Séries — Educação Física 01 Professor de Ensino Fundamental-5* 20h/semanais 1.352,70 a 8º Séries — História | 01 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70 a 8º Séries — Professor Língua Inglesa | 1 02 Professor de Ensino Fundamental-5"! 20h/semanais 1.352,70 a 8º Séries — Licenciatura em, Computação 02 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70 a 8º Séries - Matemática 01 Secretário de Escola 40h/semanais | 1.215,02 01 Nutricionista 20h/semanais 2.090,35 02 “| Psicólogo 20h/semanais 2.090,35 ss Estado do Rio Grande do Sul =" Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. [=== $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. A es e) [aq m 3 — <, o) <L Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. te do Legislativo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MARÇO DE 2017. SEA D NTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TEIXEIRA Secretário “ Administração N