br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2302/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2017
Date 2017-03-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - educação especial; pedagogo - orientação educacional; professor: ensino fundamental 1ª a 4 séries, 5ª a 8ª séries - ciências, 5ª a 8ª séries - educação artística, 5ª a 8ª séries - educação física, 5ª a 8ª séries - história, 5ª a 8ª séries - professor de língua inglesa, 5ª a 8ª séries - licenciatura em computação, 5ª a 8ª séries - matemática; secretário de escola; nutricionista; psicólogo.
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

25 Estado do Rio Grande do Sul
fig Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2302/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
e LEI:
E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
= g Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei C omplementar nº 021, 12 de dezembro
g E de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
2]
E E Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento RS |
2Ào 01 Pedagogo-Educação Especial 40h/semanais 2.705,41
e 01 Pedagogo-Orientação Educacional 40h/semanais 2.705,41
02 Professor de Ensino Fundamental-l*| — 20h/semanais 1.055,83
< a 4º Séries
03 Professor de Ensino Fundamental-5* 20h/semanais 1.352,70
[a 8º Séries - Ciências
=" 01 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70
a a 8º Séries — Educação Artística
02 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70
a 8º Séries — Educação Física
01 Professor de Ensino Fundamental-5* 20h/semanais 1.352,70
a 8º Séries — História |
01 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70
a 8º Séries — Professor Língua Inglesa | 1
02 Professor de Ensino Fundamental-5"! 20h/semanais 1.352,70
a 8º Séries — Licenciatura em,
Computação
02 Professor de Ensino Fundamental-5º 20h/semanais 1.352,70
a 8º Séries - Matemática
01 Secretário de Escola 40h/semanais | 1.215,02
01 Nutricionista 20h/semanais 2.090,35
02 “| Psicólogo 20h/semanais 2.090,35
ss Estado do Rio Grande do Sul
=" Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
[=== $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 23 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso
necessário.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
A
es
e)
[aq
m
3
—
<,
o)
<L
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
te do Legislativo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MARÇO DE 2017.
SEA
D NTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TEIXEIRA
Secretário “ Administração
N

open original →