| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família - recepcionista - técnico em radiologia |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2303/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO E (Em FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender É necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da = Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o a - | preenchimento das seguintes funções: <s <E ro | QUANTIDADE | CARGA É E, DENOMINAÇÃO | HORÁRIA VENCIMENTOS R$ na Médico de Saúde da 01 | 40h/ semanais 5.941,57 + 100% Gratificação is Família | Dedicação Exclusiva £ Recepcionista 02 | 40h/ semanais 879,82 s Técnico em 01 30h/ semanais 991,6] É | Radiologia Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as essidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 92010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira Quandnexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 60 (sessenta) dias a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovados por igual período caso necessário, bem como. poderão ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais RS Estado do Rjo Grande do Sul Secretaria de Administração 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM . 10 DE MARÇO DE 2017. E 9/2 a 4) fa) CONTINI DE OLIVEIRA E 2 Prefeito Municipal s w E HS às No Secretário de Administração