br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2304/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2017
Date 2017-03-10
Ementa"Altera a redação do Caput e do §1º do artigo 5º da Lei Municipal 2116/2015."
native_id805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ns Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Ass,
LEI MUNICIPAL Nº 2304/2017
“Altera a redação do Caput e do $1º do artigo 5º
da Lei 2116/2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput e a redação do $1º do artigo 5º da Lei
Municipal nº 2116, de 12 de janeiro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Munic: ipal a firmar
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul coma interveniência do Instituto de Previdência do
Estado do Rio Grande do Sul — IPE-SAUDE para a prestação de serviços de assistência Médico -
hospitalar e laboratorial, e dá outras providências” os quais passam a vigorar com a seguinte
redação:
IRA CALDERUN
ente do Legislativo
“Art. 5º - O percentual que o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo
Municipal repassarão ao IPE-SAÚDE será de 22,21% (vinte e dois virgula vinte e
um por cento) da remuneração total do segurado, conforme normas do Instituto.
$1º- Os 22,21% exigidos pelo IPE-SAÚDE serão repassados da seguinte forma:
a) 15,40% (quinze virgula quarenta por cento) será proveniente do servidor;
bh) 6,81 (seis virgula oitenta e um por cento) será proveniente do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, respectivamente. " (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 10,DE MARÇO DE 2017.
DRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique:
PEDRO P.
Secretário
IRA TEIXEIRA
Administração

open original →