| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | "Altera a redação do Caput e do §1º do artigo 5º da Lei Municipal 2116/2015." |
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ns Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Ass, LEI MUNICIPAL Nº 2304/2017 “Altera a redação do Caput e do $1º do artigo 5º da Lei 2116/2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput e a redação do $1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2116, de 12 de janeiro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Munic: ipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul coma interveniência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPE-SAUDE para a prestação de serviços de assistência Médico - hospitalar e laboratorial, e dá outras providências” os quais passam a vigorar com a seguinte redação: IRA CALDERUN ente do Legislativo “Art. 5º - O percentual que o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal repassarão ao IPE-SAÚDE será de 22,21% (vinte e dois virgula vinte e um por cento) da remuneração total do segurado, conforme normas do Instituto. $1º- Os 22,21% exigidos pelo IPE-SAÚDE serão repassados da seguinte forma: a) 15,40% (quinze virgula quarenta por cento) será proveniente do servidor; bh) 6,81 (seis virgula oitenta e um por cento) será proveniente do Poder Executivo e do Poder Legislativo, respectivamente. " (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 10,DE MARÇO DE 2017. DRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique: PEDRO P. Secretário IRA TEIXEIRA Administração