| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a revisão geral e anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas." |
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Estado do Rio Grande do Sul é Prefeitura Municipal de Cidreira 7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2305/2017 “Estabelece o índice para à revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X. parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003, pela aplicação do índice de 7,19% (sete virgula dezenove por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2017. relativo AÍARA CALDERON SA Art. 3º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2017. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. LM KTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se PEDRO PAU A TEIXEIRA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 20 DE MARÇO DE 2017.