| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo." |
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2 estado do Rio Grande do Sul =! Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2306/2017 “Estabelece o índice para a Revisão Geral e Sesianiio Anual, dos Servidores do Poder Legislativo. ” Art.1º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 $ 1º, pela aplicação do índice de 7,19%(sete vírgula dezenove por cento) aos Servidores do Quadro Efetivo, Contratados e Cargos em Comissão do Poder Legislativo. Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de 2017. Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. “do | evislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 20 DE MARÇO DE 2017. Wa NDRO CONTINI DE OLIVEIRA Ed Prefeito Municipal ZG 'STAVO SILVEIRA CALDERON LU — Registre-se e publique-se PEDRO PA IRIRA TEIXEIRA Secretário Municipal de Administração