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norma nº 2307/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2307 / 2017
Date 2017-03-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico ecografista; médico radiologista; nutricionista
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SILVEIRA CALDERON
L/
o Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
- Secretaria de Administração
tao
LEI MUNICIPAL Nº 230//2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX
da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
| Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 | Medico Ecografista 20h/semanais 5.941,57
| RAR Er
I 01 | Médico Radiologista 20h/semanais 5.941,57
| 01 | Nutricionista 20h/semanais 2.042,89
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos de Médico Ecografista e Médico Radiologista serão
elebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 02 de março de 2017, podendo
T renovados por igual período caso necessário; o contrato de Nutricionista será celebrado por
prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 01 de março de 2017, podendo ser renovado por
igual período caso necessário, bem como, poderá ser rescindido a qualquer momento quando
concluído o processo de chamamento do candidatos aprovado no concurso público para provimento
do cargo.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
]
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pmcOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
2 Estado do Rio Grande do Sul
me Prefeitura Municipal de Cidreira
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
— me 06.02.10.301.0119.2450 -PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
PA
x 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
A 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
= E) 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
EE 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
= 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
q 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
(e)
o
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE MARÇO DE 2017.
Ml DUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P.
Secretário
TEIXEIRA
Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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