| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a CDL - Cidreira, e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2308/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a CDL-Cidreira, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cidreira, visando a promoção do associativismo e o desenvolvimento empresarial através da organização das Micro e Pequenas Empresas-MPEs e apoiar as realizações do Projeto Centro de Qualificação e Orientação Empresarial, buscando elevar a competitividade das MPEs. Parágrafo único- A Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL será parceira no fomento de ações de desenvolvimento a todos os segmentos do comércio, indústria, serviços e agronegócios, até dezembro de 2019. Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1º faz parte integrante desta Lei como Anexo 1. Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2017. 8 (/,:/8 OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e PEDRO P IRA TEIXEIRA Secretário dg Administração