| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares." |
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Estado do Rio Grande do Sul “| Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2309/2017 “Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reajustado em 7,19% (sete vírgula dez nove por cento) o valor da gratificação mensal percebida a título de remuneração pelos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991 e alterações posteriores. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. N PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2017. Registre-se e publique-se PEDRO PA RA TEIXEIRA Secretário de Administração