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norma nº 2309/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2017
Date 2017-04-04
Ementa"Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares."
native_id810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
“| Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2309/2017
“Reajusta o valor da gratificação dos
Conselheiros Tutelares.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
E
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É reajustado em 7,19% (sete vírgula dez nove por cento) o valor da
gratificação mensal percebida a título de remuneração pelos Conselheiros Tutelares,
conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991 e
alterações posteriores.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
N PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2017.
Registre-se e publique-se
PEDRO PA RA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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