| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas no Município de Cidreira, dia 29 de julho, dia do Bochófilo." |
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islativo EIRA CALDERON 82 É PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA lt SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JE 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2310/2017 “Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas no Município de Cidreira, dia 29 de julho , Dia do Bochófilo.” Art. 1º. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Cidreira, dia 29 de julho, o Dia do Bochófilo (jogadores de bocha). | - Consideram-se, que no Município de Cidreira há um número considerável de jogadores de bocha,onde preservam a cultura ; O respeito e a amizade. Il - Constará no Calendário Oficial o numero da Lei, descrição do evento e data ou período de realização. HI — O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade ivil organizada na programação, divulgação e na execução das ações relacionadas à data; E Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE + EM 04 DE ABRIL DE 2017. GE DRO INI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se PEDRO PAUL RA TEIXEIRA Secretário da Administração == * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA: Atualmente, o município não possui no calendário oficial tal evento, e o objetivo deste é regulamentar o registro e a divulgação ao público, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, movimentos de preservação de direitos humanos, atividades religiosas, étnicas e feiras tradicionais que se destaquem por seu valor entre outros. Com a instituição no Calendário Oficial, dia do Bochófilo, os cidadãos do município e de outras regiões terão oportunidade de conhecer, apreciar e participar deste evento, haja vista que muitas datas não são comemoradas e não têm muita participação dos munícipes devido a falta de divulgação. Cidreira, de março de 2017. ALTAIR ADÃO AGATTI VEREADOR PMDB