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norma nº 2310/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2017
Date 2017-04-04
Ementa"Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas no Município de Cidreira, dia 29 de julho, dia do Bochófilo."
native_id811

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islativo
EIRA CALDERON
82 É PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
lt SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JE 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2310/2017
“Institui no Calendário Oficial de eventos e
datas comemorativas no Município de
Cidreira, dia 29 de julho , Dia do Bochófilo.”
Art. 1º. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos e datas
comemorativas do Município de Cidreira, dia 29 de julho, o Dia do Bochófilo
(jogadores de bocha).
| - Consideram-se, que no Município de Cidreira há um número
considerável de jogadores de bocha,onde preservam a cultura ; O respeito e a
amizade.
Il - Constará no Calendário Oficial o numero da Lei, descrição do evento
e data ou período de realização.
HI — O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade
ivil organizada na programação, divulgação e na execução das ações
relacionadas à data;
E Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE + EM 04 DE ABRIL DE
2017.
GE
DRO INI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se
PEDRO PAUL RA TEIXEIRA
Secretário da Administração
== * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
185 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o município não possui no calendário oficial tal
evento, e o objetivo deste é regulamentar o registro e a divulgação ao público,
além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes
ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de
eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais,
culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem
práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, movimentos de
preservação de direitos humanos, atividades religiosas, étnicas e feiras
tradicionais que se destaquem por seu valor entre outros.
Com a instituição no Calendário Oficial, dia do Bochófilo, os
cidadãos do município e de outras regiões terão oportunidade de conhecer,
apreciar e participar deste evento, haja vista que muitas datas não são
comemoradas e não têm muita participação dos munícipes devido a falta de
divulgação.
Cidreira, de março de 2017.
ALTAIR ADÃO AGATTI
VEREADOR PMDB

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