| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - operador de máquinas; carpinteiro/marceneiro; pintor; chapeador/soldador; gari; pedreiro |
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* Estado do Rio Grande do Sul “Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2313/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE É LEI: [4 Ã Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para 7 g atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, = Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro É Z de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: mS a 2 Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento alo IE R$ E I 02 | Operador de Máquinas 40 horas semanais 999,90 | 01 Carpinteiro/Marceneiro É 40 horas semanais 955.76 ç 02. Pintor 40 horas semanais 955,76 o) 01 Chapeador/Soldador 40 horas semanais 955,76 t 06 Gari 40 horas semanais || 916.07 02 Pedreiro 40 horas semanais 955.76 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. 8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1. da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2017, com exceção das funções de Pintor, Pedreiro e uma vaga de Gari que serão rescindidos assim que os servidores efetivos que se encontram em licença saúde ou interesse retornarem às suas atividades. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOO terra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 ses Estado do Rjo Grande do Sul Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A õ a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,EM 04 DE ABRIL DE 2017 = q o 4 ER AXDRO CONTÍNI DE OLIVEIRA Em refeito Municipal Registre-se e PEDRO PA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Page 1 ofl A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos | Humanos, através da Coordenação Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, convida para o H Seminário Intersetorial sobre o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). | Palestrante: Glaucio Coimbra - Analista de Politicas Sociais do MDS como | protagonista da apresentação da Oficina. | Resumo: IGD-M mede a qualidade das ações realizadas pelo município no que se refere a atualização cadastral e o acompanhamento das condicionalidades de educação e saúde. É um indicador desenvolvido pelo MDS que mostra a qualidade da gestão local do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, refletindo os compromissos assumidos por estados (IGD-E), Distrito Federal e municipios IGD- M) ao aderirem o programa. Público alvo: Secretários(as) de Assistência Social, Gestores do Programa Bolsa | Família, contadores municipais e conselheiros. Data: 17/05/2017 Horário: 08hs Local: Auditório do Teatro CIEE - Rua Dom Pedro HI, 861 - Porto Alegre congracd£ Go ceasns Cadastro TES file://C Documents and Settings JaqueiMeus documentosiDownloadsiseminário igd.jpg 11/5/2017