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norma nº 2314/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2314 / 2017
Date 2017-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar; professor de educação infantil; atendente de educação infantil; cozinheira/merendeira; técnico em contabilidade
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p$=e Estado do Rio Grande do Sul
(ks) Prefeitura Municipal de Cidreira
“A secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2314/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
ETRA CALDERON
te do Legislativo
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade | Denominação Carga Horária | Vencimento R$
| 01 | Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/semanais 2.705,41]
= 02 [Professor de Educação Infantil | 20h/semanais 1.055,83
| 01 Atendente de Educação Infantil | 40h/semanais 1.215,02
01 Tc ozinheira/Merendeira | 40h/semanais | 854,62
01 [ Técnico em Contabilidade | 40h/semanais 1.698,41
$ 1º — As contratações de que trata o capuí deste artigo destinam-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 06 de março de 2017, podendo ser rescindidos a qualquer momento,
quando os servidores titulares que se encontram em licença voltarem ao trabalho.
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«Bs Prefeitura Municipal de Cidreira
CD” secretaria de Administração
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa. ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2017.
EXS O CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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