| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar; professor de educação infantil; atendente de educação infantil; cozinheira/merendeira; técnico em contabilidade |
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p$=e Estado do Rio Grande do Sul (ks) Prefeitura Municipal de Cidreira “A secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2314/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ETRA CALDERON te do Legislativo Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade | Denominação Carga Horária | Vencimento R$ | 01 | Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/semanais 2.705,41] = 02 [Professor de Educação Infantil | 20h/semanais 1.055,83 | 01 Atendente de Educação Infantil | 40h/semanais 1.215,02 01 Tc ozinheira/Merendeira | 40h/semanais | 854,62 01 [ Técnico em Contabilidade | 40h/semanais 1.698,41 $ 1º — As contratações de que trata o capuí deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 06 de março de 2017, podendo ser rescindidos a qualquer momento, quando os servidores titulares que se encontram em licença voltarem ao trabalho. a (o) [a4 m a É: <= = fo jéá] pós cEstado do Rio Grande do Sul «Bs Prefeitura Municipal de Cidreira CD” secretaria de Administração Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa. ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2017. EXS O CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal