| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras previdências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries; professor de ensino fundamental - educação física |
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Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº + 316/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender A necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição ç Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. para o preenchimento das a seguintes funções: E s Quantidade Denominação | Carga Horária L Vencimento R$ O 01 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.131,74 sz Séries Dm Ê 01 o de Ensino Fundamental - Educação 20 horas 1.449,96 e E Física ade $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de l, Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar le 03 de abril de 2017, podendo ser renovados por igual período. LUIZ GU Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CID) BRIL DE 2017. E SIQUEIRA DA SILVA Procuradora Geral