| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | "Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 447/95." |
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“Estado do Rjo Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2317/2017 “Altera a redação dos $$ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 447/95.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação dos $$ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 447, de 16 de outubro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde, suas atribuições, sua composição e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - O conselho Municipal de saúde será composto por representantes do governo, prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, profissionais da saúde e de entidades e movimentos representativos de usuários. RA CALDERON tdo Legislativo $2º - O conselho Municipal de Saúde, independente dos pedidos de inscrição de órgãos e entidades previstas no parágrafo anterior terá no mínimo 12 (doze) membros, assim divididos: Representantes de entidades e movimentos representativos de usuários (50%), representantes dos profissionais de saúde (Trabalhadores do Sistema Unico de Saúde — SUS) (25%), representantes dos demais seguimentos (25%), ou seja, governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos "(NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1585, de 18 de abril de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE ABRIL DE 2017. 9/1:/48 OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PAU TEIXEIRA Secretário de Administração