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norma nº 2317/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2017
Date 2017-04-17
Ementa"Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 447/95."
native_id818

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

“Estado do Rjo Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2317/2017
“Altera a redação dos $$ 1º e 2º do artigo 1º da
Lei 447/95.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos $$ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº
447, de 16 de outubro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde, suas atribuições, sua
composição e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - O conselho Municipal de saúde será composto por representantes do
governo, prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, profissionais da
saúde e de entidades e movimentos representativos de usuários.
RA CALDERON
tdo Legislativo
$2º - O conselho Municipal de Saúde, independente dos pedidos de inscrição de
órgãos e entidades previstas no parágrafo anterior terá no mínimo 12 (doze) membros, assim
divididos: Representantes de entidades e movimentos representativos de usuários (50%),
representantes dos profissionais de saúde (Trabalhadores do Sistema Unico de Saúde — SUS)
(25%), representantes dos demais seguimentos (25%), ou seja, governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos "(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1585, de 18 de abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE ABRIL DE 2017.
9/1:/48 OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PAU TEIXEIRA
Secretário de Administração

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