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norma nº 2322/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"Institui, preferencialmente, os serviços de atendimento domiciliar para pessoas com deficiência física, no município de Cidreira e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2322/2017
“Institui, preferencialmente, os serviços de atendimento domiciliar para pessoas
com deficiência física, no município de Cidreira e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
ART. 1º — Fica instituído, preferencialmente, a prestação de serviços de atendimento domiciliar
para pessoas com deficiência física no município de Cidreira.
ART. 2º — O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.
ART. 3º — Esses deficientes, uma vez constatados a sua impossibilidade de ir aos Postos de Saúde,
serão cadastrados para o serviço de atendimento domiciliar e sempre que acionar o serviço receberá
em sua casa a visita de uma enfermeira ou dependendo da gravidade do caso, um médico, sem nenhum
ônus a essa pessoa ou a seus familiares.
RA CALDERON
Edo Legislativo
ART. 4º — Ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, a denominação de um dia da semana
a o atendimento geral desses deficientes. devidamente cadastrados: salvo os casos de urgência em
atendimento deverá ser a qualquer dia e a qualquer hora e com maior brevidade.
ART 5º — Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017
Po GU,
XSANDRO NTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA TEIXEIRA
Secretário le Administração

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