| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF." |
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A CALDERON do Legislativo LUIZ GUSTA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2323/2017 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família-ESF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º -É concedido, no mês de abril de 2017, aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), cujo mês de referência é novembro de 2016, o qual será dividido entre os agentes comunitários de saúde em frações proporcionais aos meses trabalhados no ano de 2016. Parágrafo Unico- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: Categoria de Despesa | Valor Conta e: (RS) 06.02.10.301.119.2427 — PSF / SAUDE Banco PARA TODOS Banrisul 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas R$ Agência 0601 26.364,00 Conta: 04.054.677.0- 8 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017. A, ao; TINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.