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norma nº 2323/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF."
native_id824

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texto integral #

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A CALDERON
do Legislativo
LUIZ GUSTA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2323/2017
“Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários
de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de
Saúde da Família-ESF.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º -É concedido, no mês de abril de 2017, aos Agentes Comunitários de
Saúde, vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor
total de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), cujo mês de
referência é novembro de 2016, o qual será dividido entre os agentes comunitários de saúde em
frações proporcionais aos meses trabalhados no ano de 2016.
Parágrafo Unico- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não
se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Categoria de Despesa | Valor Conta
e: (RS)
06.02.10.301.119.2427 — PSF / SAUDE Banco
PARA TODOS Banrisul
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas R$ Agência 0601
26.364,00 Conta:
04.054.677.0-
8
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017.
A, ao; TINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

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