| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | "Institui no Município de Cidreira 'Semana Municipal de Conscientização do Autismo' a ser comemorada, anualmente, a partir do 02 de abril, como é Comemorado o dia mundial de conscientização do Autismo, e dá outras providências." |
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psiig Estado do Rio Grande do Sul á "2 Prefeitura Municipal de Cidreira eai Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2324/2017 = “Institui no Município de Cidreira “Semana Municipal de conscientização do Autismo” a ser comemorada, anualmente, a partir do 02 de abril, como é Comemorado o dia mundial de conscientização do Autismo, e dá outras Providências.” E O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. [ea SE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU É E SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE uu 38 a E As LEI: 3 Art. 1º - Fica instituído no Município de Cidreira a “Semana Municipal de Conscientização do ismo”, a ser comemorada a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia 4 de conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 2º - O Município de Cidreira deverá implementar o programa de política municipal de proteção dos direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista em observância, obrigatoriamente, as exigências da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitarias, institucionais, seminários. palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Art. 4º — Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Estado do Rjo Grande do Sul PÉ ento Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017. D/2/244 pos q CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA A TEIXEIRA Secretário de dministração