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norma nº 2324/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"Institui no Município de Cidreira 'Semana Municipal de Conscientização do Autismo' a ser comemorada, anualmente, a partir do 02 de abril, como é Comemorado o dia mundial de conscientização do Autismo, e dá outras providências."
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psiig Estado do Rio Grande do Sul
á "2 Prefeitura Municipal de Cidreira
eai Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2324/2017
=
“Institui no Município de Cidreira “Semana Municipal de conscientização
do Autismo” a ser comemorada, anualmente, a partir do 02 de abril, como é
Comemorado o dia mundial de conscientização do Autismo, e dá outras
Providências.”
E O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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SE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
É E SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
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38
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As LEI:
3
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cidreira a “Semana Municipal de Conscientização do
ismo”, a ser comemorada a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia
4 de conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o calendário oficial de
eventos do município.
Art. 2º - O Município de Cidreira deverá implementar o programa de política municipal de
proteção dos direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista em observância,
obrigatoriamente, as exigências da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover
campanhas publicitarias, institucionais, seminários. palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 4º — Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar
convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e em
parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Estado do Rjo Grande do Sul
PÉ ento Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada
pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017.
D/2/244
pos q CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA A TEIXEIRA
Secretário de dministração

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