| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Cidreira a semana de Conscientização da Síndrome de Down e dá outras providências." |
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+ Zz [o) [4 uy [al ed < 8) EIR, Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2325/2017 “ Institui no âmbito do Município de Cidreira a semana de Conscientização da Síndrome de Down e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira a semana de conscientização da Síndrome de Down , cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de Março, dia Internacional da Sindrome de Down. Parágrafo único- As comemorações referidas no “CAPUT” deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com sindrome de down. Art. 2º - Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município de Cidreira, com ações de esclarecimento e palestras sobre a síndrome de down, bem como, o combate ao preconceito visando à lusão nas escolas. Art. 3º - A “Semana da Conscientização da Síndrome de Down” passará a fazer parte do alendário oficial do município. Art. 4º - São objetivos da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”: I — Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da “semana de conscientização da síndrome de down”. Il — Estimular atividades de promoção e apoio á “Conscientização da Síndrome de Down” em geral, inclusive nos estabelecimentos de ensino do município. II — Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de “Conscientização da Síndrome de Down”. IV — Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com sindrome de down. Art. 5º - Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017. SA A 1/7 DE OLIVEIRA refeito Municipal EIRA CALDERON S.