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norma nº 2325/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"Institui no âmbito do Município de Cidreira a semana de Conscientização da Síndrome de Down e dá outras providências."
native_id826

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texto integral #

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EIR,
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2325/2017
“ Institui no âmbito do Município de Cidreira a semana de
Conscientização da Síndrome de Down e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira a semana de conscientização da
Síndrome de Down , cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de Março, dia Internacional da
Sindrome de Down.
Parágrafo único- As comemorações referidas no “CAPUT” deste artigo compreenderão, entre
outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com
sindrome de down.
Art. 2º - Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos
estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município de Cidreira, com ações de
esclarecimento e palestras sobre a síndrome de down, bem como, o combate ao preconceito visando à
lusão nas escolas.
Art. 3º - A “Semana da Conscientização da Síndrome de Down” passará a fazer parte do
alendário oficial do município.
Art. 4º - São objetivos da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”:
I — Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da “semana de
conscientização da síndrome de down”.
Il — Estimular atividades de promoção e apoio á “Conscientização da Síndrome de Down” em
geral, inclusive nos estabelecimentos de ensino do município.
II — Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de “Conscientização da
Síndrome de Down”.
IV — Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de
preconceitos relacionados aos cidadãos com sindrome de down.
Art. 5º - Caberá ao Poder Público regulamentar a aplicação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE ABRIL DE 2017.
SA A 1/7 DE OLIVEIRA
refeito Municipal
EIRA CALDERON
S.

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