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norma nº 2326/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar
native_id827

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Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2326/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
Z
[o)
[e
m
[a]
pm g atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37.
= Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
S Z de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
mio
= Quantidade | Denominação I Carga Horária Vencimento R$ |
EA 01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.219,75 |
sa Brisas do Mar
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
uprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em
vista a concessão de licença saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo.
LUIZ
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776. de 17 de novembro de 2010 e as áreas de
abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de abril de 2017, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
ILVE
IRA CALDERON
F*
Rá
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
06.02.10.301.0119.2448 — PACS- Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EMO2 DE MAIO DE 2017.
pula MO vein
refeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA
A TEIXEIRA
Secretário de Administração
to
psstes crstado do Rjo Grande do Sul
cio" Prefeitura Municipal de Cidreira
7 Secretaria de Administração
ANEXO I
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
BRISAS DO MAR
| USF BRISAS DO MAR
Ao Norte = Escola Marcilio Dias e complexo Parque IX, da rua |
Osvaldo Aranha nº 4571 até a rótula na Av. Fausto Borba Prates
(Igreja Universal s/nº), seguindo Av. Giácomo Carniel nº 1101 até
a rua 21 nº 4825.
Ao Sul = Rua General Osório nº 92, em direção oeste até a
antena da Vivo, dobrando a direita na rua Silveira Martins nº 142
(Centro Espirita Laços Eternos) a esquerda rua Primo Saraiva nº
262 até a Av. Fausto Borba Prates nº 3460 (Salão Edair)
dobrando a esquerda Av. Fausto Borba Prates nº 3401 (Mercado
Welter) até o nº 3265(Restaurante 591) a direita rua Joao Neves
nº 591 até o nº 1100 ao lado da praça pública, esquina rua 11 nº
1100 (Mercado Boas Compras) esquina com Av. Cidreira,
seguindo até a rua 15 nº 576 (Moises Alumínio), lado direito do
Estádio Municipal até a Av. B (estrada sem pavimentação).
Ao Leste = Beira Mar da rua General Osório nº 92 em direção
Norte até a rua Osvaldo Aranha nº 4571 (Escola Marcilio Dias).
Ao Oeste = Av. B (Estrada sem Pavimentação) esquina Av. Cidreira
passando pela plantação de pinos, atrás do Estádio Municipal, seguindo
para a área rural pela RS 784 divisa Balneário Pinhal em direção a RS
040 até Capivari do Sul, Estrada dos Bastos divisa com Osório a
Noroeste estrada Passo do Paulo e Estrada Estancia Velha divisa com |
Tramandaí, contornando a estrada Rincão da Fortaleza até a RS 784.

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