| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar |
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Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2326/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para Z [o) [e m [a] pm g atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. = Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro S Z de 2011, para o preenchimento da seguinte função: mio = Quantidade | Denominação I Carga Horária Vencimento R$ | EA 01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.219,75 | sa Brisas do Mar Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para uprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a concessão de licença saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo. LUIZ Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776. de 17 de novembro de 2010 e as áreas de abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de abril de 2017, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais ILVE IRA CALDERON F* Rá Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira 06.02.10.301.0119.2448 — PACS- Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EMO2 DE MAIO DE 2017. pula MO vein refeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA A TEIXEIRA Secretário de Administração to psstes crstado do Rjo Grande do Sul cio" Prefeitura Municipal de Cidreira 7 Secretaria de Administração ANEXO I ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BRISAS DO MAR | USF BRISAS DO MAR Ao Norte = Escola Marcilio Dias e complexo Parque IX, da rua | Osvaldo Aranha nº 4571 até a rótula na Av. Fausto Borba Prates (Igreja Universal s/nº), seguindo Av. Giácomo Carniel nº 1101 até a rua 21 nº 4825. Ao Sul = Rua General Osório nº 92, em direção oeste até a antena da Vivo, dobrando a direita na rua Silveira Martins nº 142 (Centro Espirita Laços Eternos) a esquerda rua Primo Saraiva nº 262 até a Av. Fausto Borba Prates nº 3460 (Salão Edair) dobrando a esquerda Av. Fausto Borba Prates nº 3401 (Mercado Welter) até o nº 3265(Restaurante 591) a direita rua Joao Neves nº 591 até o nº 1100 ao lado da praça pública, esquina rua 11 nº 1100 (Mercado Boas Compras) esquina com Av. Cidreira, seguindo até a rua 15 nº 576 (Moises Alumínio), lado direito do Estádio Municipal até a Av. B (estrada sem pavimentação). Ao Leste = Beira Mar da rua General Osório nº 92 em direção Norte até a rua Osvaldo Aranha nº 4571 (Escola Marcilio Dias). Ao Oeste = Av. B (Estrada sem Pavimentação) esquina Av. Cidreira passando pela plantação de pinos, atrás do Estádio Municipal, seguindo para a área rural pela RS 784 divisa Balneário Pinhal em direção a RS 040 até Capivari do Sul, Estrada dos Bastos divisa com Osório a Noroeste estrada Passo do Paulo e Estrada Estancia Velha divisa com | Tramandaí, contornando a estrada Rincão da Fortaleza até a RS 784.