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norma nº 2327/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arteterapeuta
native_id828

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pós cEstado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2327/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
s
E Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
2 É, de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
E)
A
uantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$ |
01 Arteterapeuta 1] 20 horas semanais R$ 2.042,89/mês
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
Constantes no Anexo L, que faz parte desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de fevereiro de 2017, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
|
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.1.9.0.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MATO DE 2017.
pr RO Pd: DE OLIVEIRA
/P
refeito Municipal
/
Registre-se e publique-se.
PEDRO P
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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