| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arteterapeuta |
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pós cEstado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2327/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, s E Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro 2 É, de 2011, para o preenchimento da seguinte função: E) A uantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$ | 01 Arteterapeuta 1] 20 horas semanais R$ 2.042,89/mês Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as Constantes no Anexo L, que faz parte desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de fevereiro de 2017, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais | 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.1.9.0.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MATO DE 2017. pr RO Pd: DE OLIVEIRA /P refeito Municipal / Registre-se e publique-se. PEDRO P Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389